- Mês da Advogada e do Advogado ESMAFE
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- Condições válidas de 01 a 31 de agosto de 2026
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Sobre o curso
As mudanças constantes do sistema de Previdência Social no Brasil oferecem aos profissionais do Direito desafios permanentes na atuação em defesa da proteção dos direitos fundamentais previdenciários e assistenciais dos seus clientes. Para superar esses desafios, dominar o arranjo normativo e os trâmites processuais envolvidos nessa área é fundamental.
Durante o curso, você terá a oportunidade de aprender com professores altamente capacitados e experientes, que irão guiá-lo por meio de uma abordagem teórico-prática para entender todas as implicações jurídicas relacionadas à proteção previdenciária.
Corpo Docente
O curso é conduzido por professores de reconhecimento nacional.

José Antonio Savaris
Juiz Federal, Doutor

Melissa Folmann
Advogada, Mestre

Érico Santos
Juiz Federal, Mestre

Vicente de Paula Ataíde Jr.
Juiz Federal, Doutor

Maria Helena Pinheiro Renck
Mestre
André Luiz Moro Bittencourt
Advogado, Especialista

Maria Fernanda Wirth
Analista Judiciário, Mestre

Mauro Spalding
Juiz Federal, Mestre

Victor Souza
Juiz Federal, Doutor

Leandro Pereira
Advogado, Especialista

Diego Henrique Schuster
Mestre
Luiz Gustavo Ferreira Ramos
Advogado, Especialista
Taís Schilling Ferraz
Desembargadora Federal TRF4, Doutora
Luciane Kravetz
Juíza Federal, Mestre

Jairo Gilberto Schaffer
Juiz Federal, Mestre
Umberto Scramim
Procurador Federal, Doutor
Fernanda V. Helene
Advogada, Especialista
Gabriela Serafin
Juíza, Mestre
Vivian Caroline Castellano
Procuradora Federal
Paulo Afonso Brum Vaz
Desembargador Federal TRF4, Doutor
Tani Maria Wurster
Juíza Federal, Especialista
*Corpo docente sujeito a alteração
Público-alvo
Advogados, servidores públicos, bacharéis em Direito, profissionais que atuam em escritórios de advocacia, funcionários de órgãos públicos e aqueles que desejam se destacar como especialistas e impulsionar sua carreira.
Metodologia ESMAFE
Um método pensado para o profissional do Direito: prático, atualizado e conduzido por quem é referência na área.
100% ao vivo e interativo
Aulas síncronas com participação em tempo real e gravações sempre disponíveis na área do aluno.
Do problema à teoria
Conteúdo construído a partir de casos concretos, reais e fictícios, do dia a dia da prática jurídica.
Professores referência
Magistrados, desembargadores e especialistas que vivem na prática aquilo que ensinam.
Material que fica com você
Jurisprudência, slides e gravações na área restrita durante todo o período do curso.
Grade curricular
6 módulos · 30 disciplinas
Aspectos fundamentais do direito processual previdenciário
18 horas/aulaPremissas metodológicas. A eficácia normativa dos princípios constitucionais. O direito fundamental à tutela jurisdicional adequada. Natureza jurídica do Direito Previdenciário. Direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e a judicialização das políticas públicas para a realização de direitos fundamentais de proteção social. Princípios ou diretrizes normativas específicos do processo judicial previdenciário. Princípio da não-preclusão do direito previdenciário. Princípio da proteção judicial das lesões por omissão. Princípio da primazia do acertamento. Princípio da imediatidade da tutela previdenciária. Princípio da parcialidade positiva. A irreversibilidade fática da tutela provisória.
Prof. José Antonio Savaris
Casoteca de Processo Previdenciário à luz da jurisprudência
30 horas/aulaEstudo de casos práticos de Processo Previdenciário que se relacionam à disciplina anterior e que são analisados à luz da jurisprudência. Imprescritibilidade do direito previdenciário. Reafirmação da DER. Fungibilidade das ações previdenciárias e assistenciais. Coisa julgada em matéria previdenciária. Repetibilidade dos valores previdenciários indevidamente recebidos.
Prof. José Antonio Savaris, Maria Fernanda Wirth, Luiz Gustavo Ferreira Ramos, Taís Schilling Ferraz, Érico Santos
O que nossos alunos dizem
“As aulas são sempre muito dinâmicas e os professores são excelentes. A discussão de casos reais amplia nossas perspectivas e torna o aprendizado muito enriquecedor.”

“Minha experiência tem sido muito boa, por isso super recomendo a instituição.”

Dione Fátima Antoniazzi
Aluna da Faculdade ESMAFE · Avaliação no Google
“As aulas são excelentes. Mesmo sem conseguir acompanhar ao vivo, consigo fazer o curso pelas aulas gravadas.”

Carolina Menezes
Aluna da Faculdade ESMAFE · Avaliação no Google
“Praticamente tudo que aprendi sobre Previdência Social aprendi aqui. Assim que acabar esta pós, já vou iniciar outra na ESMAFE.”

Lidiane Luna Perdigão
Pós em Direito Previdenciário · Avaliação no Google
Por que escolher a ESMAFE?
Certificação
Especialista Lato Sensu com certificação de conclusão oficial reconhecida pelo MEC.
Interatividade entre professores e alunos
Transmissão de know-how para você se desenvolver profissionalmente e pessoalmente.
Aplicações científicas
Ao longo dos conteúdos compartilhados pelos professores, casos práticos — reais e fictícios — ligados à teoria são apresentados para que você possa levar tudo para a sua realidade aplicável.
Perguntas frequentes
Uma cópia da carteira de identidade, uma cópia do CPF, um comprovante de residência, uma cópia do diploma (ou declaração) de conclusão de curso superior e uma cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento.
A Faculdade ESMAFE exige que o aluno tenha efetivamente colado grau até a data de início do curso. Assim, mesmo que ainda não tenha concluído a graduação, é possível realizar a matrícula se a colação de grau ocorrer até a data de início do curso, sendo aceita neste primeiro momento a simples Declaração de Conclusão de Curso.
Sim. Os cursos de pós-graduação da Faculdade ESMAFE são registrados no MEC através de sua unidade certificadora, que possui credenciamento sob a Portaria MEC 1903, de 31/10/2019, e Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Devido às recentes alterações das regras do MEC, hoje não é mais obrigatório ter TCC para ser conferido o título de especialista em cursos de pós-graduação lato sensu. Por isso, na Faculdade ESMAFE, a realização do TCC é facultativa: sua entrega fica a critério do aluno, que receberá o título de especialista independentemente do TCC. Atenção: editais de concursos públicos ainda podem exigir o TCC para validade na fase de prova de títulos.

Vamos tornar sua jornada acadêmica mais fácil
Tem perguntas ou está pronto para dar o próximo passo? Seja para uma pós-graduação, preparatório ou extensão, nossa equipe está aqui para ajudar.
Vagas abertas