Escola da Magistratura Federal do Paraná

Semana em Destaque

Edição 04/2022

Aqui você encontra os destaques da semana no universo jurídico nacional. Conte com a ESMAFE.

Supremo Tribunal Federal – STF

  1. STF recebe ação sobre alcance da competência dos TCEs para julgar prestação de contas de prefeitos (ADPF 982).  Segunda-feira 20.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489181&ori=1
  2. STF invalida veto presidencial e restabelece regra sobre tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus (ADPF 893). Terça-feira 21.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489280&ori=1
  3. Ministro Toffoli homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal.  Terça-feira 21.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489296&ori=1
  4. STF confirma prazo de 90 dias para entrada em vigor da MP sobre compensação fiscal para consumidor final de combustíveis (ADI 7181).  Terça-feira 21.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489254&ori=1
  5. DPU propõe ao STF criação de súmula vinculante sobre princípio da insignificância. Quarta-feira 22.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489335&ori=1
  6. STF reafirma que requisição administrativa de bens de uma unidade federativa por outra é inconstitucional (ADI 3454). Quarta-feira 22.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489371&ori=1
  7. Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis (ADI 7191). Quinta-feira 23.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489403&ori=1
  8. Aras questiona leis do Acre e do Amazonas sobre porte de armas para atiradores desportivos (ADI 7188 e 7189). Quinta-feira 23.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489408&ori=1
  9. STF decide que regras do Estatuto da Advocacia se aplicam aos advogados de estatais que atuam sem monopólio (ADI 3396). Quinta-feira 23.06.2022 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489432&ori=1

Superior Tribunal de Justiça – STJ

  1. Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime (REsp 1.962.674).  Segunda-feira 20.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20062022-Advogado-criminal-consegue-mudanca-de-nome-por-existencia-de-homonimo-acusado-de-crime.aspx
  2. Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável (REsp 1.935.563).  Segunda-feira 20.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20062022-Imovel-de-empresa-usado-como-moradia-de-socio-e-dado-em-caucao-de-locacao-comercial-e-impenhoravel.aspx
  3. Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio (REsp 1.796.394).  Terça-feira 21.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21062022-Acao-de-usucapiao-nao-depende-de-procedimento-extrajudicial-previo-.aspx
  4. Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial  Terça-feira 21.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21062022-Tribunal-confirma-validade-de-penhora-do-bem-de-familia-dado-por-fiador-em-garantia-de-locacao-comercial-ou.aspx
  5. Terceira Turma determina perícia sobre lucros do SBT para definir indenização por exibição não autorizada da novela Pantanal (REsp 1.983.290).  Terça-feira 21.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21062022-Terceira-Turma-determina-pericia-sobre-lucros-do-SBT-para-definir-indenizacao-por-exibicao-nao-autorizada-da-novel.aspx
  6. Quarta Turma nega redução proporcional de mensalidades escolares em virtude da pandemia (Resp 1998206) Quarta-feira 22.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22062022-Quarta-Turma-nega-reducao-proporcional-de-mensalidades-escolares-em-virtude-da-pandemia.aspx
  7. ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos (REsp 1.947.690). Quarta-feira 22.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22062022-ECA-assegura-pensao-por-morte-a-menor-que-esteve-sob-guarda-da-avo–mas-so-ate-os-18-anos.aspx
  8. Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento (REsp 1985198). Quarta-feira 22.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22062022-Vendedora-de-ingressos-responde-solidariamente-por-cancelamento-de-evento-.aspx
  9. Baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários (REsp 1.876.549). Quinta-feira 23.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Baixa-de-micro-e-pequenas-empresas-nao-impede-que-socios-respondam-por-seus-debitos-tributarios.aspx
  10. Pedido de majoração de honorários em sentença de improcedência configura requisito para recurso adesivo (REsp 1.854.670). Quinta-feira 23.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Pedido-de-majoracao-de-honorarios-em-sentenca-de-improcedencia-configura-requisito-para-recurso-adesivo.aspx
  11. Sexta Turma afasta configuração de estelionato em fraude no uso de incentivo fiscal da Lei Rouanet (REsp 1894519). Quinta-feira 23.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Sexta-Turma-afasta-configuracao-de-estelionato-em-fraude-no-uso-de-incentivo-fiscal-da-Lei-Rouanet.aspx
  12. Operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo, confirma Segunda Seção. Quinta-feira 23.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Operadora-deve-custear-tratamento-de-paciente-grave-mesmo-apos-rescisao-do-plano-coletivo–confirma-Segunda-Secao.aspx
  13. Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre colaboração premiada (edição 194) Quinta-feira 23.06.2022
  14. Acordo de delação premiada é cabível em qualquer crime cometido em concurso de agentes (HC 582.678). Sexta-feira 24.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24062022-Acordo-de-delacao-premiada-e-cabivel-em-qualquer-crime-cometido-em-concurso-de-agentes.aspx
  15. Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio (REsp 1.840.561). Sexta-feira 24.06.2022 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24062022-Condomino-que-exerce-posse-sem-oposicao-do-coproprietario-pode-pedir-usucapiao-em-nome-proprio.aspx

 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

  1. Ação que pede adequação do CPF conforme gênero e nome social terá audiência de conciliação (N° 5050382-25.2021.4.04.0000/TRF) Quarta-feira 22.06.2022 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16587
  2. INSS tem 15 dias para depositar em juízo valor de próteses. Quinta-feira 23.06.2022 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16590
  3. Estágio probatório: servidor com deficiência terá direito a nova avaliação Sexta-feira 24.06.2022 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16594

Legislação

  1. LEGISLAÇÃO. Lei nº 14.374, de 21.6.2022  – Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
  2. LEGISLAÇÃO. Lei nº 14.377, de 22.6.2022  – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
  3. LEGISLAÇÃO. Decreto nº 11.100, de 22.6.2022 – Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
  4. LEGISLAÇÃO. Lei Complementar nº 194, de 23.6.2022  – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

 

Jurisprudência

  1. JURISPRUDÊNCIA. Direito Constitucional. A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo (ADI 3454/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segundafeira), às 23:59).
  2. JURISPRUDÊNCIA. Direito Constitucional. A atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5 (ADI 400/ES, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segunda-feira) às 23:59).
  3. JURISPRUDÊNCIA. Direito Constitucional. O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias (ADPF 893/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segunda-feira), às 23:59).
  4. JURISPRUDÊNCIA. Direito Constitucional. À luz da EC 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais e municipais referentes ao salário- -educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica (ADPF 188/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 15.6.2022).
  5. JURISPRUDÊNCIA. Direito Administrativo. Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço (STJ – REsp 1.854.662-CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022 – Tema 1086).
  6. JURISPRUDÊNCIA. Direito Civil. Direito do Consumidor. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (STJ – REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022 – Tema 1082).
  7. JURISPRUDÊNCIA. Direito Penal. 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso (STJ – REsp 1.979.989-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022 – Tema 1144).
  8. JURISPRUDÊNCIA. Direito Penal. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (STJ – REsp 1.931.145-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 24/06/2022 – Tema 585).
  9. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. Em demandas relativas a direito à saúde, é incabível ao juiz estadual determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda se a parte requerente optar pela não inclusão, ante a solidariedade dos entes federados (STJ – AgInt no CC 182.080-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022).
  10. JURISPRUDÊNCIA.  Direito Administrativo. É possível a prática da acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (STJ – REsp 1.592.450-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022).
  11. JURISPRUDÊNCIA. Direito Administrativo. Direito Processual Civil. O art. 3º da Lei n. 9.469/1997, que condiciona a concordância do Advogado-Geral da União e dirigentes máximos das empresas públicas federais com pedido de desistência de ação à expressa renúncia ao direito em que se funda a ação, não se aplica na execução de título judicial (STJ – REsp 1.769.643-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 14/06/2022).
  12. JURISPRUDÊNCIA. Direito Administrativo. O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual quando deixa de indicar no polo passivo as pessoas beneficiadas pelo procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos aprovados (STJ – REsp 1.735.702-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022).
  13. JURISPRUDÊNCIA. Direito Administrativo. O INMETRO não possui competência exclusiva para fiscalização quantitativa de produtos comercializado (STJ – REsp 1.832.357-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022).
  14. JURISPRUDÊNCIA. Direito Ambiental. A omissão na fiscalização e mitigação dos danos ambientais enseja a imposição judicial de obrigações positivas para o Município a fim de solucionar o problema cuja extensão temporal e quantitativa revela afronta à dimensão ecológica da dignidade humana (STJ – AREsp 2.024.982-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 24/06/2022).
  15. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. O STJ é pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal (STJ – EDcl no AgInt no RMS 66.940-RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022).
  16. JURISPRUDÊNCIA. Direito Civil. Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade (STJ – Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022).
  17. JURISPRUDÊNCIA. Direito Civil. Em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos arts. 778 e 781 do CC/2002 (STJ – REsp 1.955.422-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/06/2022).
  18. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (STJ – AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022).
  19. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. O Defensor Público, atuando em nome da Defensoria Pública, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução, atribuição não conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral (STJ – Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 10/06/2022).
  20. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. O Protocolo de Las Leñas, do qual o Brasil é signatário, não traz dispensa genérica da prestação de caução, limitando-se a impor o tratamento igualitário entre todos os cidadãos e residentes nos territórios de quaisquer dos Estados-Partes (STJ – REsp 1.991.994-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 20/06/2022).
  21. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Penal. A concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos é legalmente presumida, não estando condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos (STJ – AgRg no HC 731.648-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por maioria, julgado em 07/06/2022, DJe 23/06/2022).
  22. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Penal. É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa (STJ – Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022).
  23. JURISPRUDÊNCIA. Direito Penal. Direito Tributário. Para fins do disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, a menção a inúmeros inadimplementos (inscritos em dívida ativa) gera a presunção relativa da ausência de tentativa de regularização (STJ – AgRg no HC 728.271-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022).
  24. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Penal. É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes (STJ – HC 582.678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022).
  25. JURISPRUDÊNCIA. Direito Penal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser presumida, pela Lei n. 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir (STJ – AgRg na MPUMP  6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).
  26. JURISPRUDÊNCIA. Direito Previdenciário. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro na CTPS não tem o condão de, por si só, comprovar a situação de desemprego do segurado, para os fins previstos no art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/1991 (STJ – AgInt no AREsp 1.906.855/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022).
  27. JURISPRUDÊNCIA. Direito Processual Civil. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ‘a sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem ter havido reconvenção, tendo em vista a presença dos elementos suficientes à execução, o caráter de ‘duplicidade’ dessas ações, e os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo (STJ – AgInt no AREsp 1.937.201/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021).

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